Crie Seu Banco Digital utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência de acordo com a nossa Política de Privacidade e Termos de Uso, e ao continuar navegando você concorda com estas condições.

Regulamentacao Bacen para fintechs: IP, SCD e o que voce precisa saber

Regulamentacao Bacen para fintechs
COMPARTILHE

O Brasil tem uma das regulamentações mais avançadas do mundo para fintechs. O Banco Central criou figuras jurídicas específicas que permitem a empresas não-bancárias oferecerem serviços financeiros com segurança e conformidade.

Se você está pensando em criar um banco digital ou uma fintech de crédito, entender essas regulamentações é o primeiro passo.

Instituição de Pagamentos (IP)

A IP é a figura regulatória mais comum para bancos digitais. Criada pela Lei 12.865/2013, permite que empresas ofereçam:

  • Contas de pagamento (conta digital)
  • Cartões pré-pagos
  • Transferências (incluindo Pix)
  • Emissão e pagamento de boletos
  • Gestão de contas pré-pagas

O que a IP NÃO pode fazer:

  • Conceder empréstimos ou financiamentos (precisa de SCD)
  • Captar depósitos à vista (isso é exclusivo de bancos)

Circulares relevantes:

  • Circular 3.680/2013 — regras gerais para IPs
  • Circular 3.682/2013 — autorização de funcionamento
  • Circular 3.885/2018 — atualizações regulatórias

Capital mínimo:

Varia conforme o porte e tipo de IP. O Bacen define conforme análise individual.

Sociedade de Crédito Direto (SCD)

A SCD foi criada pela Resolução 4.656/2018 para permitir que fintechs operem crédito com recursos próprios, sem precisar ser um banco múltiplo.

Uma SCD pode:

  • Conceder empréstimos e financiamentos
  • Emitir CCB (Cédula de Crédito Bancário)
  • Oferecer análise de crédito
  • Realizar cobrança de operações próprias
  • Vender créditos originados para terceiros

Requisitos:

  • Capital social mínimo de R$ 1 milhão
  • Diretoria aprovada pelo Bacen
  • Compliance PLD/FT desde o início
  • Operação 100% digital (sem agências físicas)

Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP)

A SEP é para quem quer operar um marketplace de crédito peer-to-peer — conectando quem tem dinheiro para emprestar com quem precisa tomar crédito.

Também regulada pela Resolução 4.656/2018, a SEP:

  • Conecta credores e devedores via plataforma eletrônica
  • Não usa recursos próprios para empréstimo
  • Cobra taxa de intermediação
  • Capital mínimo de R$ 1 milhão

Como funciona com BaaS

A grande vantagem do modelo BaaS para quem está começando: você não precisa obter a licença diretamente.

A plataforma BaaS já opera como IP autorizada pelo Banco Central. Sua empresa opera sob essa infraestrutura regulatória, sem o processo de 12 a 24 meses de autorização no Bacen.

Isso não significa que compliance é opcional. Sua empresa ainda precisa:

  • Implementar políticas de PLD/FT
  • Seguir as regras de KYC (Know Your Customer)
  • Cumprir a LGPD
  • Manter governança corporativa adequada

Proteção dos recursos dos clientes

Um dos pontos mais importantes da regulamentação: o dinheiro do cliente é do cliente.

A Circular 3.680/2013 (Art. 3°) estabelece que os recursos depositados em contas de pagamento:

  • Devem permanecer totalmente acessíveis ao titular
  • Não podem ser misturados com recursos da instituição
  • São protegidos em caso de falência da IP

Isso é fundamental para a confiança do consumidor e para a credibilidade da sua marca.

Compliance como diferencial

Em vez de enxergar a regulamentação como custo, empresas inteligentes usam o compliance como diferencial competitivo:

  • Clientes confiam mais em empresas que demonstram conformidade regulatória
  • Investidores valorizam fintechs com governança sólida
  • Parceiros (bandeiras de cartão, bancos liquidantes) exigem compliance
  • O Bacen pode restringir ou encerrar operações não-conformes

Passo a passo regulatório

Para quem quer criar uma fintech, o caminho regulatório via BaaS é:

Constituir a empresa com CNAE adequado

Contratar consultoria jurídica especializada em fintechs

Implementar políticas de compliance (PLD/FT, KYC, LGPD)

Escolher parceiro BaaS que opere como IP/SCD autorizada

Formalizar contrato com responsabilidades regulatórias definidas

Lançar operação sob a infraestrutura do parceiro

Avaliar se faz sentido buscar licença própria no futuro

A Crie Seu Banco Digital opera em total conformidade com o Banco Central e oferece consultoria jurídica e regulatória como parte do pacote.

Quer entender os requisitos regulatórios para seu projeto? Fale com nossos especialistas.